CORONAVÍRUS: Medidas de Enfrentamento. Preservação do Emprego.

 
Foi publicada, no DOU de 28.04.2020, a Medida Provisória n° 1.046/2021, instituindo novamente medidas trabalhistas, a serem adotadas pelos empregadores para preservação do emprego durante o enfrentamento do estado de emergência causada pelo Coronavírus - Covid 19.
Dessa forma, fica novamente autorizado aos empregadores adotarem pelo período de 120 dias, dentre outras medidas, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiantamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
As novas medidas de enfrentamento reproduzem os procedimentos e condições anteriormente previstos pela Medida Provisória n° 927/2020, os quais encontram-se tratados pelo Express n° 113/2020.
Quanto às alterações destacam-se:
Antecipação de Férias Individuais
Em caso de pedido de demissão, as férias antecipadas que já tenham sido gozadas, cujo período não tenha sido adquirido, deverão ser descontadas em rescisão.
Aproveitamento de Feriados
Para antecipação de feriados religiosos, não há necessidade de concordância dos empregados, podendo ocorrer por deliberação do empregador.
Banco de Horas
As empresas que desempenham atividades essenciais poderão compensar a jornada por meio de banco de horas, independentemente da interrupção de suas atividades.
Segurança e Saúde no Trabalho
Serão suspensos os exames médicos ocupacionais (periódicos ou de retorno ao trabalho) apenas aos empregados que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância. A suspensão não se aplica aos exames demissionais.
Ficam mantidos os exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar, os quais terão prioridade para realizar testes de identificação do Coronavírus (covid-19).
Os exames ocupacionais dos trabalhadores em atividade presencial, que vencerem dentro do prazo de 120 dias previsto nesta norma, poderão ser realizados em até 180 dias contados da data de seu vencimento.
O médico coordenador do PCMSO poderá indicar a necessidade de realização dos exames em caso de risco ao empregado.
O exame demissional pode ser dispensado quando o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Os processos eleitorais e reuniões da CIPA poderão ser inteiramente remotos.
FGTS
Fica adiada, a qualquer empregador, a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimentos a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.
Será necessário declarar as informações até 20.08.2021 para reconhecimento dos débitos correspondentes, sendo que os valores não declarados serão considerados em atraso e obrigarão o empregador ao pagamento com juros e multa.
Profissionais de Saúde
Os estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares entre a 13° e 24° hora do intervalo intrajornada, sem perder seu repouso semanal remunerado.
As horas complementares poderão ser compensadas dentro do período de 180 dias, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.
Contratos Especiais
Estas disposições se aplicam também às relações de trabalho temporário, rural, e no que couber, ao doméstico.
Curso ou Programa de Qualificação Profissional
O empregador só poderá oferecer cursos de qualificação profissional, quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, na modalidade não presencial, hipótese em que o empregado terá seu contrato suspenso, pelo prazo mínimo de um mês e no máximo três meses, enquanto durar o curso.
Convenções Coletivas de Trabalho
Os prazos previstos para pactuação de convenções coletivas de trabalho ficarão reduzidos à metade.
Aplicabilidade
As medidas trabalhistas poderão ser aplicadas pelo empregador a partir de 28.04.2021, durante o período de 120 dias. A prorrogação dependerá de Ato do Poder Executivo Federal.
 
 
 

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